RESUMO: KANT’S CONCEPTION OF ANALYTIC JUDGMENT, IAN PROOPS

Kant, na primeira edição da Crítica da Razão Pura, apresenta quatro noções de juízos analíticos. Considerando a confusão dos comentadores, a importância do conceito no léxico de Kant e na história da filosofia, Ian Proops visa esclarecer em seu ensaio Kant’s Conception Of Analytic Judgment (2005), definindo e explicando metodologicamente, os empregos de juízos analíticos que o autor utiliza no decorrer da Crítica. Harmonizando-se com a disposição do conceito na primeira Crítica, Proops segue a caracterização posta por Kant, isto é, juízos analíticos como: Critério de Contenção (I); Princípio de Identidade (II); Clarificação-Explicação (III); Apreensão via Princípio de Não-Contradição (IV). Seguindo respectivamente a ordem estabelecida no trabalho analisado, o presente resumo tem como objetivo sistematizar as concepções de juízos analíticos na primeira Crítica mediante a exegese de Proops. 

    Na distinção que Kant apresenta na primeira Crítica, a base de todo juízo é divida em dois modos. De maneira sintética, quando algum predicado B está totalmente alheio e estranho ao sujeito A. Ou de modo analítico, no caso do predicado B ter algo que o sujeito A possui, pertencendo, consequentemente, ao sujeito. O juízo analítico, nessa primeira manifestação da Crítica, encontra-se sob a compreensão do Critério de Contenção, que é majoritariamente afirmativo, obtendo sua afirmação através da pertença “subliminar” do predicado no sujeito. Ora, como Kant afirma categoricamente que o Critério de Contenção aplica-se tão somente em juízos afirmativos, sua aplicação abrange, por consequência, a sua negação. Desta forma, segundo Proops, o juízo analítico, além de conter, ele exclui. O juízo analítico, portanto, apresenta-se pelo Critério de Contenção-Exclusão. 

    Com efeito, a primeira definição kantiana de juízos analíticos foi objeto de debates e contestações em dois principais tópicos. Na primeira objeção que Proops expõe, o Critério de Contenção-Exclusão aplica-se, contrariamente à perspectiva leibniziana, apenas em juízos nos quais possuem a estrutura de sujeito-predicado afirmativa impossibilitando a condições hipotéticas e disjuntivas. Segundamente, Kant não explica claramente como o predicado está contido no sujeito, para os opositores do criticismo, o Critério é uma metáfora inexplicável e subjetivista. Frege, Wittgenstein e outros, também rejeitam a análise epistemológica de Kant visto que a predicação está contida no próprio objeto singular e não no conceito. Seja como for, segundo Proops, o primeiro Critério não é metafórico ou subjetivista, pelo contrário, tal definição de juízo analítico encontra-se claro e distinto através do segundo Critério compreendido pelo Princípio de Identidade exposto na Crítica e, sobretudo, nos Prolegômenos. 

    Na segunda concepção de juízo analítico na Crítica por Princípio de Identidade, Kant elabora uma sutil alteração ou refinamento da primeira concepção apresentada. Seguindo a tradição lógica-filosófica, o juízo analítico seria aquele no qual o sujeito é correspondente ao predicado, ou seja, sempre é afirmativo. Exemplificando o princípio através da fórmula lógica de Leibniz, encontramos a validade do juízo analítico quando X é o mesmo que Y se, e somente se, todo predicado de X for igualmente verdadeiro em relação ao sujeito Y. Fazendo o uso desta segunda concepção presente na Crítica, Proops afirma, na direção contrária dos adeptos da segunda objeção do Critério de Contenção-Exclusão, que o Princípio de Identidade desenvolvido no terceiro capítulo da obra magna kantiana aponta a validade da primeira definição de juízo analítico. 

    Na seção seguinte da apresentação do Princípio de Identidade como juízo analítico, Kant faz uma distinção significativa entre a perspectiva analítica e sintética. A terceira concepção exposta na Crítica, marca a divisão entre o juízo explicativo e o ampliativo. Ora, vimos anteriormente que os juízos analíticos são afirmativos tanto por meio da primeira quanto da segunda definição, logo pela via analítica, todo conhecimento desenvolvido por meio deste método explicam os conceitos universais sem lhes acrescentar nenhuma ou pouca informação, e o predicado, necessariamente, é decomposto em conceitos parciais a priori . Visto isso, o juízo sintético seria aquele predicado que é pensado sem estar contido pelo Princípio de Identidade, ampliando, portanto, o conhecimento dado ao sujeito mediante a investigação da experiência empírica de algum fenômeno singular. 

    De todas as quatro definições que Kant coloca de juízos analíticos, a quarta é o princípio supremo de todo juízo analítico. O princípio da Não-Contradição é o paradigma para toda noção geral de verdade a priori, — seja à afirmação pela Identidade ou à negação pela Contradição, o predicado expressa de antemão algo já presente no sujeito. O filósofo apoia-se em Leibniz, ainda que com diferenças, ao eleger o Princípio de Identidade-ou-Contradição como as duas bases necessárias para todo entendimento humano. Esse é o critério presente em todas as demais concepções de juízos analíticos por sintetizar o caráter verdadeiro e universal de toda análise verdadeira. 

    Com efeito, Proops não exagera ao elencar tal Princípio como o mais fundamental de toda compreensão de analiticidade na primeira edição da Crítica e ao salientar a importância das definições kantianas de juízos analíticos. Além de ser um dos eixos epistemológicos que levariam a perda da credibilidade do saber metafísico, o delineamento conceitual kantiano permanece importante e necessário na contemporaneidade, destaca-se, sobretudo, sua função elementar nas colaborações fregerianas para o pensamento filosófico analítico, e, consequentemente, para os avanços nas investigações das estruturas lógicas da linguagem e do entendimento.




  • BIBLIOGRAFIA:
PROOPS, Ian. Kant's Conception of Analytic Judgment. International Phenomenological Society. Vol. 70, No. 3 (May, 2005), pp. 588-612. Acesso em: http://www.jstor.org/stable/40040818

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